LEI N° 4185, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

INSTITUI O DIA DO CANTOR GOSPEL NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município da Serra o dia do cantor gospel, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro de cada ano.

 

Parágrafo Único. A referida data passará a constar no calendário oficial de eventos do Município da Serra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de 2014.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.