INSTITUI
O DIA DO CANTOR GOSPEL NO MUNICÍPIO DA SERRA.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º
e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte
Lei, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município da
Serra o dia do cantor gospel, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro
de cada ano.
Parágrafo Único. A referida data passará a constar no
calendário oficial de eventos do Município da Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala
das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de
2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.