LEI N° 4189, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DE KARATÊ DO ESPÍRITO SANTO.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Liga de Karatê do Espírito Santo”, com sede à Rua Mimoso do Sul, 852, 1º andar, Vista da Serra I, Serra - ES, CEP: 29.176-345.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.