DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DE KARATÊ DO ESPÍRITO SANTO.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no §§ 1º e 7º
do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a “Liga de Karatê do Espírito Santo”, com sede à Rua
Mimoso do Sul, 852, 1º andar, Vista da Serra I, Serra - ES, CEP:
29.176-345.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala
das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de
2014.
AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.