INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DA SERRA.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no §§ 1º e 7º
do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Semana Municipal da Mulher no calendário de comemorações oficiais do Município
da Serra.
Art. 2º O evento deverá
ocorrer no mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 8
(oito) de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulher será o órgão responsável pela
realização e organização do evento, o qual poderá contar com o apoio e
parceria de outras secretarias e órgãos públicos municipais.
Art.4º Na Semana Municipal
da Mulher serão desenvolvidas atividades educativas, culturais e recreativas,
como:
I - cursos, palestras e debates ligados
às questões da mulher e à problemática das desigualdades de gênero;
II - apresentações teatrais, musicais
e/ou de dança, exposições, sessões de cinema, oficinas, entre outras atividades
culturais;
III - caminhadas, gincanas e demais
atividades recreativas;
IV - outras atividades afetas ao tema.
Art. 5º Para cumprir o
disposto nesta Lei, o Executivo Municipal poderá realizar parcerias/convênios
com:
I - instituições de ensino superior;
II - movimentos de apoio a mulheres;
III - clubes sociais;
IV - academias de esporte, de dança e/ou
de música;
V - organizações não governamentais cujo
objetivo se relacione com a finalidade do presente lei; e
VI - cooperativas de saúde médica e
odontológica.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de
2014.
AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.