LEI N° 4190, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Mulher no calendário de comemorações oficiais do Município da Serra.

 

Art. 2º O evento deverá ocorrer no mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 8 (oito) de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulher será o órgão responsável pela realização e organização do evento, o qual poderá contar com o apoio e parceria de outras secretarias e órgãos públicos municipais.

 

Art.4º Na Semana Municipal da Mulher serão desenvolvidas atividades educativas, culturais e recreativas, como:

 

I - cursos, palestras e debates ligados às questões da mulher e à problemática das desigualdades de gênero;

 

II - apresentações teatrais, musicais e/ou de dança, exposições, sessões de cinema, oficinas, entre outras atividades culturais;

 

III - caminhadas, gincanas e demais atividades recreativas;

 

IV - outras atividades afetas ao tema.

 

Art. 5º Para cumprir o disposto nesta Lei, o Executivo Municipal poderá realizar parcerias/convênios com:

 

I - instituições de ensino superior;

 

II - movimentos de apoio a mulheres;

 

III - clubes sociais;

 

IV - academias de esporte, de dança e/ou de música;

 

V - organizações não governamentais cujo objetivo se relacione com a finalidade do presente lei; e

 

VI - cooperativas de saúde médica e odontológica.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.