LEI Nº 4193, DE 12 DE MARÇO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DOAÇÃO DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – APS NO TERRENO, MEDINDO 3.000,00m², LOCALIZADO NA AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO, NO BAIRRO PORTAL DE JACARAÍPE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a área de terreno denominada H-1, medindo 3.000,00m² (três mil metros quadrados), a ser desmembrada da Área H, medindo 10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, no Bairro Portal de Jacaraípe, Distrito de Carapina – Serra/ES, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob o nº 25.336, livro 2, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A finalidade da referida doação é a construção de uma Agência da Previdência Social - APS.

 

Art. 3º A presente doação de área fica condicionada à construção da Agência da Previdência Social – APS, em um prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da celebração da Escritura Pública de Doação.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de descumprimento da condição supra, a referida área retornará automaticamente ao domínio público.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.906, de 21 de junho de 2012.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de março de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO