LEI Nº 4193, DE 12 DE MARÇO
DE 2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DOAÇÃO DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – APS NO TERRENO, MEDINDO 3.000,00m², LOCALIZADO
NA AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO, NO BAIRRO PORTAL DE JACARAÍPE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a área de terreno denominada H-1,
medindo 3.000,00m² (três mil metros quadrados), a ser desmembrada da Área H,
medindo 10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados), situada na
Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, no Bairro Portal de Jacaraípe, Distrito de
Carapina – Serra/ES, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª
Zona da Serra sob o nº 25.336, livro 2, conforme Anexo Único.
Art. 2º A finalidade da
referida doação é a construção de uma Agência da Previdência Social - APS.
Art. 3º A presente doação de área fica condicionada
à construção da Agência da Previdência Social – APS, em um prazo de 02 (dois)
anos, contados a partir da celebração da Escritura Pública de Doação.
Parágrafo Único. Na hipótese de descumprimento da
condição supra, a referida área retornará automaticamente ao domínio público.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei
nº 3.906, de 21 de junho de 2012.
Palácio Municipal
em Serra, aos 12 de março de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO