LEI
Nº 4199, DE 10 DE ABRIL DE 2014
MODIFICA
O ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.656/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica a Lei
Municipal nº 2.656/2003 em seu Anexo VI,
o item 4, 4.2 e 5,
5.2 e requisitos essenciais para
preenchimento do cargo, que passa ter a seguinte redação:
“ANEXO
VI
DESCRIÇÃO -
REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS
4 - CARGO: TÉCNICO
LEGISLATIVO
CARREIRA DE CARGOS
ESPECIALIZADOS
4.1 - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
· executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração
contábil;
· auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e
fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
· auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos,
efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
· auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
tesouraria;
· auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
· auxiliar na elaboração das diretrizes orçamentárias e dos
orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Câmara;
· acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações
quando necessário, previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;
· executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas
fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis,
patrimonial e financeira da Câmara;
· efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e
orçamentários à Prefeitura Municipal;
· elaborar, no prazo determinado, o balanço geral da Câmara;
· emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle
eficiente da execução orçamentária da despesa;
· analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os
às unidades orçamentárias;
· controlar o comportamento das principais despesas, com o
objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de
racionalizar as despesas de custeio;
· acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade
orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;
· codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação
Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos
orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades
administrativas;
· lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações
que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;
· realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa
através de lançamentos em formulário próprio;
· emitir relatórios diários, semanais e mensais - de consulta e
empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;
· efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas
estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
· elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
· disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
· executar outras tarefas correlatas.
4.2 - REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino médio completo, conhecimento de informática e
demais requisitos legais.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O cargo exige atenção mental-visual com freqüência para
execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações
independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas.
5 - CARGO: ASSESSOR
TÉCNICO LEGISLATIVO
CARREIRA DE CARGOS
ESPECIALIZADOS
5.1 - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
· elaborar a escrituração de operações contábeis;
· controlar verbas recebidas e aplicadas;
· elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios
financeiros;
· examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
· elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
· propor normas internas contábeis;
· assinar atos e fatos contábeis;
· organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua
versão final a cada ano, contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela
Lei Complementar 101/2000;
· acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e
patrimonial mensalmente;
· elaborar o Balanço Geral Anual com todos os anexos,
demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela legislação em vigor;
· elaborar e acompanhar a divulgação na forma da lei dos
relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela
Lei Complementar 101/2000;
· assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a
finanças, contabilidade e execução orçamentária;
· orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
· planejar ações integradas de implantação, coordenação e
controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento,
seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e
planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal;
· elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à
modernização dos serviços administrativos, executar arbitragens e emitir
laudos, de acordo com sua formação profissional e área de atuação específica;
· apresentar relatórios de trabalhos;
· coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas
aplicadas à pesquisa e a informação;
· classificar e catalogar documentos;
· manter atualizada, em pastas próprias, a legislação
pertinente ao setor;
· fazer pesquisas
de interesse de sua área;
· arquivar matérias de interesse do Poder Legislativo, publicadas
em periódicos municipais, estaduais ou outros;
· receber requisições de trabalho e encaminhá-las ao chefe
imediato, para a devida distribuição;
· elaborar relatórios periódicos;
· secretariar reuniões e lavrar atas;
· redigir expedientes;
· elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e
supervisioná-los;
· realizar atividades de alta complexidade da rotina
administrativa;
· apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo
legislativo e de gestão da Câmara Municipal;
· atender consultas sobre matéria legislativa e elaboração de
relatórios de trabalho;
· elaborar instruções administrativas;
· apresentar subsídios técnicos para elaboração de pareceres;
· indicar alternativas à iniciativa parlamentar;
· elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
· preparar minutas de despachos em processos legislativos e
administrativos;
· elaborar requerimento incidentes em processos;
· orientar a respeito de normas internas;
· proceder revisão de processos e seu eventual saneamento;
· acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em
tramitação;
· instruir processos e preparo de informações;
· fazer
minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros
expedientes;
· coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração
de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias
setoriais;
· redigir atas sucintas de reuniões em geral;
· colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, selecionar e
treinar pessoal;
· elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua
unidade administrativa;
· executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível
auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico
responsável;
· planejar, coordenar e manter o sistema de informações e
documentação e os serviços que integram a biblioteca e o arquivo;
· selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar
materiais bibliográficos e documentos não convencionais;
· operar e manter o arquivo, a biblioteca e o serviço de
microfilmagem;
· planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo
informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a
informação neles armazenada, analisar e indexar documentos;
· desenvolver e aplicar métodos de tratamento informacional de
documentos e prestar assessoramento nesta área;
· centralizar a prestação de informações sobre as atividades
institucionais e normalizar os documentos gerados na instituição;
· elaborar pesquisas, estudos, análise, relatórios e
bibliografias;
· orientar usuários em pesquisas bibliográficas e escolha de
publicação;
· prestar informações a respeito de tramitação de proposições
legislativas;
· normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação
integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou
indispensáveis à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo
bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos.
5.2 - REQUISITOS
ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso de nível superior. Registro no MEC
(Administração, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Ciência Política, Direito
ou Economia) e, no respectivo órgão de classe e demais experiências legais.
Qualificação e demais requisitos de acordo com a área de atuação de interesse
da Câmara Municipal, prévia e especificamente determinada, com indicação,
inclusive, do quantitativo necessário, dentro do quantitativo - limite.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual continuada,
compreendendo planejamento e execução de tarefas de média complexidade onde os
métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e
julgamento de decisões.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita
iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas.”
Art. 2º As despesas decorrentes da alteração
prevista nesta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 10 de abril de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.