LEI N° 4200, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SE AFIXAR INFORMATIVO NA RECEPÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica obrigada a Administração Pública Municipal a afixar na recepção ou nas dependências de atendimento ao cidadão das Unidades de Saúde do Município, Unidades de Pronto Atendimento, PSF’s, Farmácia Pública Municipal, CAPS, Policlínicas, informativo contendo horário de atendimento ao cidadão e outras informações de interesse da população conforme segue:

 

I - UPA - Unidade de Pronto Atendimento - informar o nome do médico diretor geral da unidade e o nome do coordenador de enfermagem; a listagem contendo nomes dos médicos, sua especialização, os dias e o horário de atendimento de cada um na unidade; o horário de atendimento da unidade e o telefone da Ouvidoria Pública Municipal.

 

II - PSF - Programa Saúde da Família - informar o nome do coordenador de enfermagem; a listagem contendo nomes dos médicos, sua especialização, os dias e o horário de atendimento de cada um na unidade; o horário de atendimento da unidade; a lista dos agentes de saúde; o nome e telefone da coordenadora das unidades básicas de saúde e o telefone da Ouvidoria Pública Municipal.

 

III - Farmácia Pública Municipal - informar o nome do farmacêutico responsável pela unidade; o horário de atendimento; as regras para atendimento prioritário e o telefone da Ouvidoria Pública Municipal.

 

IV - CAPS - Centro de Atenção Psicossocial - informar o nome do coordenador de enfermagem; a listagem contendo nomes dos médicos e sua especialização, das Psicólogas, das Assistentes Sociais e o horário de atendimento de cada um na unidade ou o número de atendimentos disponibilizados por dia por cada um desses profissionais; o horário de atendimento da unidade; e o telefone da Ouvidoria Pública Municipal.

 

V - Policlínicas - informar o nome do coordenador de enfermagem; a listagem contendo nomes dos médicos e sua especialização, os dias e o horário de atendimento de cada um na unidade ou o número de atendimentos disponibilizados por dia por cada um desses profissionais; o horário de atendimento da unidade; e o telefone da Ouvidoria Pública Municipal.

 

Art. 2º As dimensões do informativo e o material a ser utilizado serão definidos por Decreto, mas nunca inferior a 21 cm x 29,7 cm e com inscrições em fonte compatível com Arial, tamanho 24 (vinte e quatro).

 

Art. 3º Os informativos devem ser mantidos em bom estado de conservação e em condições plenas de transmitirem as informações neles contidas ao cidadão.

 

Art. 4º Fica a critério da Administração Pública Municipal utilizar esses informativos para esclarecer ao cidadão outras características ou condições de atendimento da unidade de saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.