O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar à verba "RECURSOS NATURAIS E NECESSÁRIOS" – ACARES – 4 1 2 0 32, do orçamento vigente, de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para atender a despesa de que trata o artigo anterior, são os definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 25 de outubro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.