LEI Nº 4210, DE 22 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, MEDINDO 407,34m² (QUATROCENTOS E SETE METROS QUADRADOS E TRINTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS) SITUADA NA AVENIDA COPACABANA, BAIRRO MORADA DE LARANJEIRAS - DISTRITO DE CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a área de terreno denominada Área C1, medindo 407,34m² (quatrocentos e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), a ser desmembrada da Área 3.4-D2, com 1.190,00m² (um mil, cento e noventa metros quadrados), imóvel público este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº 43.354, Livro 2, situado na Avenida Copacabana, Bairro Morada de Laranjeiras, Distrito de Carapina – Serra/ES, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terreno descrita no artigo 1º pelas seguintes áreas de terrenos: Área A1, com 148,79 m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e Área B1, com 258,55m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), totalizando a metragem de 407,34m² (quatrocentos e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), as quais integram a Área 3.4-D1, medindo 2.210,06 m² (dois mil, duzentos e dez metros quadrados e seis decímetros quadrados), imóvel matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº 43.353, Livro 2, localizado na Avenida Copacabana, Bairro Morada de Laranjeiras - Distrito de Carapina, de propriedade da Sociedade Empresária Metron Engenharia Ltda e do Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais no Espírito Santo - INOCOOPES.

 

Art. 3º Ficam afetadas e incorporadas ao sistema viário municipal as áreas de terreno A1, com 148,79 m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), e a área de terreno denominada A2, medindo 17,75 m² (dezessete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), esta última área a ser desmembrada da Área 3.4-D2, com 1.190,00m² (um mil, cento e noventa metros quadrados), imóvel público matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº 43.354, Livro 2, passando as mesmas a integrarem o trecho da Avenida Copacabana, Bairro Morada de Laranjeiras.

 

Art. 4º A finalidade da referida permuta é promover o ordenamento do traçado viário no local, bem como garantir ao Município da Serra a titularidade de áreas atualmente já utilizadas pelo sistema viário.

 

Art. 5º A presente permuta será concretizada sem nenhum ônus ao Município da Serra, relativamente às despesas cartorárias e registrais.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de abril de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

Proc. nº 144.935/2012 e apenso nº 2.297/2013

gmsp

 

ANEXO ÚNICO