LEI Nº 4210, DE 22 DE ABRIL
DE 2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE UMA ÁREA DE
TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, MEDINDO 407,34m² (QUATROCENTOS E SETE
METROS QUADRADOS E TRINTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS) SITUADA NA AVENIDA
COPACABANA, BAIRRO MORADA DE LARANJEIRAS - DISTRITO DE CARAPINA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a
área de terreno denominada Área C1, medindo 407,34m² (quatrocentos e sete
metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), a ser desmembrada da
Área 3.4-D2, com 1.190,00m² (um mil, cento e noventa metros quadrados), imóvel
público este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício,
2ª Zona da Serra, sob o nº 43.354, Livro 2, situado na Avenida Copacabana,
Bairro Morada de Laranjeiras, Distrito de Carapina – Serra/ES, conforme Anexo
Único.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terreno descrita no artigo
1º pelas seguintes áreas de terrenos: Área A1, com 148,79 m² (cento e quarenta
e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e Área B1, com
258,55m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados), totalizando a metragem de 407,34m² (quatrocentos e sete
metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), as quais integram a
Área 3.4-D1, medindo 2.210,06 m² (dois mil, duzentos e dez metros quadrados e
seis decímetros quadrados), imóvel matriculado no Cartório de Registro Geral de
Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº 43.353, Livro 2, localizado na
Avenida Copacabana, Bairro Morada de Laranjeiras - Distrito de Carapina, de
propriedade da Sociedade Empresária Metron Engenharia Ltda e do Instituto de
Orientação às Cooperativas Habitacionais no Espírito Santo - INOCOOPES.
Art. 3º Ficam afetadas e
incorporadas ao sistema viário municipal as áreas de terreno A1, com 148,79 m²
(cento e quarenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros
quadrados), e a área de terreno denominada A2, medindo 17,75 m² (dezessete
metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), esta última área a
ser desmembrada da Área 3.4-D2, com 1.190,00m² (um mil, cento e noventa metros
quadrados), imóvel público matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis
do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº 43.354, Livro 2, passando as mesmas a
integrarem o trecho da Avenida Copacabana, Bairro Morada de Laranjeiras.
Art. 4º A finalidade da
referida permuta é promover o ordenamento do traçado viário no local, bem como
garantir ao Município da Serra a titularidade de áreas atualmente já utilizadas
pelo sistema viário.
Art. 5º A presente permuta será concretizada sem
nenhum ônus ao Município da Serra, relativamente às despesas cartorárias e
registrais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 22 de abril de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
Proc. nº
144.935/2012 e apenso nº 2.297/2013
gmsp
ANEXO
ÚNICO