O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área pública, medindo 282,57m2 (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), situada na Rua do Comércio, s/n, Bairro Valparaíso, conforme Anexo Único.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no artigo 1º desta Lei, mediante o instituto urbanístico da investidura para a Sociedade Empresária TCB Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 13.163.428/0001-05, pelo preço apurado em avaliação prévia, no importe de R$ 203.687,76 (duzentos e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Art. 3° A presente alienação será concretizada sem nenhum ônus ao Município da Serra, relativamente às despesas notariais e registrais.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 22 de abril de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.