LEI Nº 4216, DE 29 DE MAIO DE 2014

 

INSTITUI A COMENDA NELSON MANDELA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda Nelson Mandela e que será comemorada no dia 18 de julho de cada ano, data esta que faleceu um marte pela luta da igualdade racial entre os povos.

 

Art. 2º Em comemoração ao marte das causas Nelson Mandela, a Câmara Municipal da Serra, realizara Sessão Solene para a qual serão convidadas e homenageadas pessoas que tenham se destacado por terem prestado relevantes serviços de luta por uma sociedade mais igualitária, sendo indicada por cada parlamentar do Legislativo Municipal e uma pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º As homenagens referidas no artigo 2º consistirão na entrega da Comenda do certificado aos homenageados, devendo constar tanto da Comenda Nelson Mandela ao agraciado em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município da Serra.

 

Parágrafo Único. A Mesa Diretora da Câmara apresentará ate 05 de junho de cada ano, Decreto Legislativo contendo as indicações feitas pelos Poderes Legislativo e Executivo, acompanhado obrigatoriamente das Biografias dos trabalhos por eles desenvolvidos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de maio de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.