LEI Nº 4216, DE 29 DE MAIO DE 2014
INSTITUI A COMENDA NELSON MANDELA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Comenda Nelson Mandela e que será comemorada no dia 18 de
julho de cada ano, data esta que faleceu um marte pela luta da igualdade racial
entre os povos.
Art. 2º
Em comemoração ao marte das causas Nelson Mandela, a Câmara Municipal da Serra,
realizara Sessão Solene para a qual serão convidadas e homenageadas pessoas que
tenham se destacado por terem prestado relevantes serviços de luta por uma
sociedade mais igualitária, sendo indicada por cada parlamentar do Legislativo
Municipal e uma pelo Poder Executivo.
Art. 3º
As homenagens referidas no artigo 2º consistirão na entrega da Comenda do
certificado aos homenageados, devendo constar tanto da Comenda Nelson Mandela
ao agraciado em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município
da Serra.
Parágrafo Único. A
Mesa Diretora da Câmara apresentará ate 05 de junho de cada ano, Decreto
Legislativo contendo as indicações feitas pelos Poderes Legislativo e
Executivo, acompanhado obrigatoriamente das Biografias dos trabalhos por eles
desenvolvidos.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de maio de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.