LEI Nº 4219, DE 08 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA PROINVESTE CAPIXABA E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - BANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio ao Investimento dos Municípios Capixabas - Proinveste Capixaba.

 

Art. 2º A adesão ao Programa Proinveste Capixaba propiciará o aporte de recursos ao Município, para financiamento do Programa de Investimentos em obras de infraestrutura urbana, compreendendo execução das obras de drenagem e pavimentação de vias urbanas nos Bairros de Nova Carapina I, Nova Carapina II e Solar de Anchieta e obras de revitalização de aglomerados urbanos nos Bairros Serramar, Jardim Atlântico e Estância Monazítica, no Município da Serra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do Programa de Investimento mencionado no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes, com recursos do Programa Proinveste Capixaba, até o montante de R$ 5.000.000,00.

 

Parágrafo Único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

 

Art. 4º Para dar continuidade ao Programa Proinveste Capixaba, o Poder Executivo consignará nos projetos de leis orçamentárias dos anos subsequentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

 

Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos de 90% da Selic-Meta vigente na data da aprovação do projeto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 08 de maio de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.