LEI Nº 4219, DE 08 DE MAIO DE
2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA PROINVESTE CAPIXABA E TOMAR
EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - BANDES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir
ao Programa de Apoio ao Investimento dos Municípios Capixabas - Proinveste Capixaba.
Art. 2º A adesão ao Programa Proinveste
Capixaba propiciará o aporte de recursos ao Município, para financiamento do
Programa de Investimentos em obras de infraestrutura
urbana, compreendendo execução das obras de drenagem e pavimentação de vias
urbanas nos Bairros de Nova Carapina I, Nova Carapina
II e Solar de Anchieta e obras de revitalização de aglomerados urbanos nos
Bairros Serramar, Jardim Atlântico e Estância
Monazítica, no Município da Serra, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Para atendimento das necessidades
financeiras do Programa de Investimento mencionado no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto
ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes,
com recursos do Programa Proinveste Capixaba, até o
montante de R$ 5.000.000,00.
Parágrafo Único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos
neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de
quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.
Art. 4º Para dar continuidade ao Programa Proinveste Capixaba, o Poder Executivo consignará nos
projetos de leis orçamentárias dos anos subsequentes,
as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos
compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos
no artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos de 90% da Selic-Meta vigente na data da aprovação do projeto.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 08 de maio de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.