LEI Nº 4221, DE 08 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, EXTENSIVO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6% aos vencimentos, salários e subsídios dos servidores ocupantes de cargos e empregos públicos da Administração Direta e Autárquica do Município da Serra, extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, que será pago a partir de 1º de maio de 2014.

 

Parágrafo Único. Fica instituído o valor de R$ 767,44 como o menor valor de vencimento ou salário a ser pago aos servidores do Município da Serra, a partir de 1º maio de 2014, que será alcançado, por meio de abono variável a ser aplicado após a concessão do reajuste previsto no caput deste artigo.

 

Art. 2º Fica reajustado em 20% o auxílio alimentação concedido aos servidores públicos do Município, passando o seu valor de R$ 250,00 para R$ 300,00, a partir de 1º de setembro de 2014.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 08 de maio de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.