LEI Nº 4221, DE 08 DE MAIO DE
2014
DISPÕE
SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, EXTENSIVO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
E PENSÕES DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6% aos
vencimentos, salários e subsídios dos servidores ocupantes de cargos e empregos
públicos da Administração Direta e Autárquica do Município da Serra, extensivo
aos proventos de aposentadoria e pensões, que será pago a partir de 1º de maio
de 2014.
Parágrafo Único. Fica instituído o valor de R$ 767,44 como
o menor valor de vencimento ou salário a ser pago aos servidores do Município
da Serra, a partir de 1º maio de 2014, que será alcançado, por meio de abono
variável a ser aplicado após a concessão do reajuste previsto no caput deste
artigo.
Art. 2º Fica reajustado em 20% o auxílio alimentação concedido aos servidores
públicos do Município, passando o seu valor de R$ 250,00 para R$ 300,00, a partir de 1º de setembro de
2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 08 de maio de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.