LEI Nº 422, DE 19 DE NOVEMBRO dE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para pagamento a Maria Madalena Pereira Rocha, de vencimentos do período de 07 de junho de 1971 a 05 de setembro de 1971, conforme processo administrativo nº 21.597, de 08/11/73.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento desta Lei, são os definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 19 de novembro de 1973.

 

aldary nunes

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.