LEI Nº 4222, DE 16 DE MAIO DE
2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A PROMOVER A REVISÃO GERAL
E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do
quadro da Câmara Municipal da Serra, no percentual de 6%, a partir de 1º de
maio de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da revisão
prevista no artigo 1º desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 16 de maio de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.