LEI Nº 4233, DE 05 DE JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, SITUADA À RUA CARCARÁ (ANTIGA RUA EF), LOTEAMENTO SÃO SEBASTIÃO, BAIRRO NOVO HORIZONTE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a área de terreno denominada RD1, medindo 732,35, trecho integrante da Rua Carcará (antiga EF), situada no Loteamento São Sebastião, Bairro Novo Horizonte, Distrito de Carapina - Serra/ES. A referida área integra o sistema viário municipal, tendo sido reservada ao Município, na aprovação do Loteamento São Sebastião, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terreno descrita no artigo 1º, por uma área de terreno totalizando 866,80m², a ser desmembrada dos lotes 01, 02, 03, 04, 06, 08 e 09 da quadra 167 do Loteamento São Sebastião (atual Bairro Novo Horizonte), matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, respectivamente, sob os nºs 41.921, 41.922, 41.923, 41.924, 41.926, 41.928 e 41.929, livro 02, de propriedade de José Dalvi, conforme Anexo Único.

 

Parágrafo Único. Não haverá necessidade de pagamento por parte do Município quanto à diferença apurada entre as áreas permutadas, em favor do Sr. José Dalvi.

 

Art. 3º A finalidade da referida permuta é viabilizar a execução de obras de melhoria e ampliação do sistema viário local.

 

Art. 4º O custeio de todas as obras e serviços de infraestrutura necessários para a abertura da nova via no terreno indicado no artigo 2º será de responsabilidade do permutante, Sr. José Dalvi.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 05 de junho de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.