LEI N° 4234, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA A REALIZAÇÃO DA CORRIDA RÚSTICA DO VERDE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, a realização da Corrida do Verde, no Domingo anterior ao terceiro Sábado de Setembro, de cada ano (Comemoração do Dia Mundial, Estadual e Municipal dos Clubes de Desbravadores). A Corrida do Verde abrirá oficialmente a Semana dos Desbravadores no Município da Serra/ES.

 

Art. 2º Fica o evento oficializado com base na Lei Municipal nº 2698 que institui o Dia dos Clubes de Desbravadores no Município da Serra, no terceiro Sábado de cada ano, no mês de Setembro. Data que se comemora também o Dia dos Clubes de Desbravadores no Estado do Espírito Santo e no Mundo.

 

Art. 3º Fica o evento a ser realizado com a parceria da Prefeitura Municipal da Serra, órgãos governamentais e não governamentais e demais segmentos da sociedade, seguindo os princípios de cidadania cristã, respeitando o Estado Laico, com a participação de atletas amadores ou não na idade de 10 a 15 anos de idade, sob a Coordenação dos Clubes de Desbravadores do Município da Serra, representados pelo Ministério dos Desbravadores, da Associação Espírito Santense da I. A. S. D. (Igreja Adventista do Sétimo Dia).

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, a realização da Corrida do Verde, no domingo anterior ao terceiro sábado de setembro, de cada ano (Comemoração do Dia Mundial e Municipal dos Desbravadores). A Corrida do Verde abrirá oficialmente a Semana dos Desbravadores do Município da Serra/ES (Redação dada pela Lei nº 5.343/2021)

 

Art. 2º Fica o evento oficializado com base na Lei Municipal nº 2.698, que institui o Dia do Desbravador no Município da Serra, no terceiro sábado de cada ano, no mês de setembro. Data que se comemora também o Dia dos Desbravadores no mundo. (Redação dada pela Lei nº 5.343/2021)

 

Art. 3º Fica o evento a ser realizado com a parceria da Prefeitura Municipal da Serra, órgãos governamentais e não governamentais e demais segmentos da sociedade, seguindo os princípios de cidadania cristã, respeitando o Estado Laico, com a participação de atletas amadores ou não na idade de 10 a 15 anos de idade, sob a Coordenação do Ministério dos Desbravadores e da Associação Espírito Santense da Igreja Adventista do Sétimo Dia. (Redação dada pela Lei nº 5.343/2021)

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de 2014.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.