LEI N° 4236, DE 28 DE JULHO DE 2014
 
INCORPORA AO SISTEMA VIÁRIO O TERRENO MEDINDO 1.379,35m² REFERENTE À ÁREA PP4-C, LOCALIZADO ENTRE A RUA 1D E A AVENIDA NORTE SUL, NO BAIRRO CIVIT II, DISTRITO DE CARAPINA NESTE MUNICÍPIO, PARA PROMOVER NO SISTEMA VIÁRIO LOCAL.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao sistema viário o terreno medindo 1.379,35m² (um mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), referente à Área PP4-C, localizado entre a Rua 1D e a Avenida Norte Sul, no Bairro Civit II, Distrito de Carapina - Serra/ES, de propriedade deste Município, imóvel este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº 77.816, livro 02, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A área do imóvel citado no artigo 1º passará a integrar a Rua 1D, no Bairro Civit II, Distrito de Carapina, com a finalidade de promover melhorias no sistema viário local.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.