O VICE-PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§
1º
e 7º do
Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte
Lei: decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a incorporar ao sistema viário o terreno medindo 1.379,35m² (um mil, trezentos
e setenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados),
referente à Área PP4-C, localizado entre a Rua 1D e a
Avenida Norte Sul, no Bairro Civit II, Distrito de
Carapina - Serra/ES, de propriedade deste Município, imóvel este matriculado no
Cartório de Registro Geral de Imóveis 1º Ofício, 2ª Zona da Serra, sob o nº
77.816, livro 02, conforme Anexo Único.
Art. 2º A área do imóvel citado no artigo 1º
passará a integrar a Rua 1D, no Bairro Civit II, Distrito de Carapina, com a finalidade de
promover melhorias no sistema viário local.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala
das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 28 de julho de
2014.
AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.