INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA A FESTA JUNINA DO
INSTITUTO PROJURES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§
1º
e 7º do
Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte
Lei: decreta:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Municipio da Serra a realização da Festa
Junina do Instituto PROJURES, a ser realizado no mês de junho ou julho de cada
ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 04 de agosto
de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.