LEI N° 4246, DE 04 DE AGOSTO DE 2014
 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA A FESTA JUNINA DO INSTITUTO PROJURES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Municipio da Serra a realização da Festa Junina do Instituto PROJURES, a ser realizado no mês de junho ou julho de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 04 de agosto de 2014.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.