LEI Nº 4271, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

 

INCLUI O § 3º AO ARTIGO 9º E O § 2º AO ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL 3.200, DE 03 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no artigo 9º da Lei Municipal nº 3.200, de 03 de janeiro de 2008, o § 3º, de seguinte teor:

 

§ 3º A pontuação máxima a ser alcançada mensalmente pelos fiscais do PROCON, decorrente dos procedimentos previstos nos Anexos II e III da Lei Municipal nº 3.200/2008, será de 1.000 (mil) pontos, já debitados eventuais pontos negativos apurados com base no Anexo I.

 

§ 4º VETADO”.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 26 da Lei Municipal nº 3.200, de 03 de janeiro de 2008, o § 2º, de seguinte teor:

 

§ 2º O valor total pago a título de gratificação de produtividade aos integrantes de cargos comissionados citados no caput deste artigo não poderá exceder ao equivalente a 1.500 (mil e quinhentos) pontos”.

 

Art. 3º O parágrafo único do artigo 26 da Lei Municipal nº 3.200, de 03 de janeiro de 2008, passa a ser § 1º.

 

Art. 4º Ficam alteradas as redações dos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 3.200, de 03 de janeiro de 2008, de acordo como fixado nos anexos da presente Lei.

 

Art. 5º Nas ações realizadas em decorrência de designação por ato do secretário municipal da pasta, a pontuação constante dos Anexos II e III sofrerá acréscimo de 30% sobre o total de pontos previstos para a atividade designada, observado o disposto no artigo 9º, § 3º da Lei Municipal nº 3.200, de 03 de janeiro de 2008.

 

Art. 6º Ficam convalidadas as limitações já impostas em virtude do Decreto nº 5.394/2008.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de setembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NEGATIVOS AOS FISCAIS DO PROCON

 

CÓDIGO

ATIVIDADE OU TRABALHO

PONTOS (-)

I. 01

Atividade ou trabalho fiscal executado com atraso injustificado

10

I. 02

Descumprimento de norma de trabalho em determinação superior

15

I. 03

Falta injustificada no plantão

25

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS POSITIVOS PARA ATIVIDADES BÁSICAS DA AÇÃO FISCAL, DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA

 

CÓDIGO

ATIVIDADE OU TRABALHO

PONTOS (+)

II. 01

Emissão de auto de constatação

10

II. 02

Emissão de auto de embargo

12

II. 03

Emissão de auto de interdição

15

II. 04

Termo de apreensão de mercadorias, materiais, equipamentos, apetrechos e similares, por termo

20

II. 05

Execução de suspensão ou cassação da licença e/ou autorização de funcionamento

15

II. 06

Relatório de visita

10

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS POSITIVOS PARA ATIVIDADES BÁSICAS DA AÇÃO FISCAL, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE PLANTÕES E OUTRAS ATIVIDADES

 

CÓDIGO

ATIVIDADE OU TRABALHO

PONTOS (+)

III. 01

Atendimento a intimações, solicitação para acompanhamento de processos e outras atividades, por designação de chefia

10

III. 02

Participação não remunerada em comissões provisórias, designadas pela Municipalidade, por dia de serviço

10

III. 03

Exercício de função interna, quando formalizada por ato administrativo competente, por dia de trabalho

05

III. 04

Plantão de 6 horas, por determinação da chefia, vedadas outras atribuições pontuadas no dia.

60