LEI Nº 4276, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL BALNEÁRIO DE MANGUINHOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial Balneário de Manguinhos, associação de fins não econômicos para repasse de apoio financeiro no valor de até R$ 30.000,00, a título de patrocínio, para a realização do evento “Manguinhos Gourmet”, a realizar-se no mês de setembro deste ano no Município da Serra.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR será responsável pela gestão do convênio descrito no artigo 1º.

 

Parágrafo Único. A celebração e execução dos convênios obedecerão às normas estatuídas no Decreto Municipal nº 2.709/2010.

 

Art. 3º O Município ao celebrar os convênios descritos nos termos do artigo 1º e 2º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos eventos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade das entidades responsáveis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de setembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.