LEI Nº 4276, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL BALNEÁRIO
DE MANGUINHOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Associação Comercial Balneário de
Manguinhos, associação de fins não econômicos para repasse de apoio
financeiro no valor de até R$ 30.000,00, a título de patrocínio, para a
realização do evento “Manguinhos Gourmet”, a realizar-se no mês de setembro
deste ano no Município da Serra.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer - SETUR será responsável pela gestão do convênio
descrito no artigo 1º.
Parágrafo Único. A celebração e execução dos convênios
obedecerão às normas estatuídas no Decreto
Municipal nº 2.709/2010.
Art. 3º O Município ao celebrar os convênios
descritos nos termos do artigo 1º e 2º desta Lei, não se responsabiliza, nem
mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na
realização dos eventos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer
natureza, os quais serão de inteira responsabilidade das entidades responsáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse
autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 12 de setembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.