LEI Nº 4280, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CICLISMO, A SER COMEMORADA DO DIA 19 AO DIA 26 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município da Serra, a Semana de Incentivo ao Ciclismo, com o objetivo de difundir o uso da bicicleta, tanto como forma de exercício físico, quanto como meio de transporte.

 

Art. 2º A Semana de Incentivo ao Ciclismo deverá ser comemorada do dia 19 ao dia 26 de agosto.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar campanhas objetivando a efetivação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 06 de novembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.