LEI Nº 4280, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2014
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CICLISMO, A SER COMEMORADA DO DIA 19 AO DIA
26 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município da
Serra, a Semana de Incentivo ao Ciclismo, com o objetivo de difundir o uso da
bicicleta, tanto como forma de exercício físico, quanto como meio de
transporte.
Art. 2º A Semana de Incentivo ao Ciclismo
deverá ser comemorada do dia 19 ao dia 26 de agosto.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar
campanhas objetivando a efetivação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 06 de novembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.