LEI Nº 428, DE 23 DE NOVEMBRO dE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Serra para o exercício financeiro de 1974, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, sendo a de Cr$ 1.673.717,00 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e dezessete cruzeiros) relacionada com despesas programadas e a de Cr$ 21.283,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros) a Reserva de Contingência.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 1.383.000,00

Receita Tributária

 Cr$ 600.000,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 12.000,00

 

Receita Industrial

Cr$ 5.000,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 691.000,00

 

Receitas Diversas

 Cr$ 75.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 312.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 41.000,00

 

Transferências de Capital

Cr$ 271.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por programa e por órgão, conforme o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS POR PROGRAMA

 

Administração

Cr$ 918.900,00

Assistência e Previdência

Cr$ 29.700,00

Defesa e Segurança

Cr$ 9.682,00

Educação

Cr$ 195.087,00

Habitação e Urbanismo

Cr$ 402.426,00

Saúde e Saneamento

Cr$ 57.200,00

SUB-TOTAL

Cr$ 1.673.717,00

 

 

Reserva de Contingência

Cr$ 21.255,00

TOTAL

Cr$ 1.695.000,00

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS:

 

Câmara Municipal

Cr$ 12.000,00

Gabinete do Prefeito

Cr$ 326.510,00

Assessoria Jurídica

Cr$ 10.200,00

Divisão de Administração

Cr$ 99.500,00

Divisão de Finanças

 

Divisão de Viação e Obras e Serviços Urbanos

Cr$ 716.526,00

Divisão de Educação e Cultura

Cr$ 195.067,00

Divisão de Saúde e Assistência Social

Cr$ 87.600,00

SUB-TOTAL

Cr$ 1.673.717,00

 

 

Reserva de Contingência

Cr$ 31.283,00

TOTAL

Cr$ 1.695.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos indicados adiante, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender a insuficiência nas diversas dotações utilizando como recurso a Reserva de Contingência;

 

II - Atender a insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito, por antecipação de receitas, para atender a insuficiências de Caixa;

 

II – Proceder ao detalhamento analítico das programações constantes da presente Lei.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Serra, em 23 de dezembro de 1973.

 

aldary nunes

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.