LEI Nº 4285, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE ESPORTES CAPIXABA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Federação Universitária de Esportes Capixaba, entidade de fins não econômicos, para repasse de apoio financeiro no valor de até R$ 20.000,00, a título de patrocínio, para a realização do evento “Jogos Universitários”, a realizar-se no mês de novembro do corrente ano, neste Município.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR será responsável pela gestão do convênio descrito no artigo 1º.

 

Parágrafo Único. A celebração e execução do convênio obedecerá às normas estatuídas no Decreto Municipal nº 2.709/2010.

 

Art. 3º O Município ao celebrar o convênio descrito nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do evento, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade responsável.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de outubro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.