LEI Nº 4285, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
ESPORTES CAPIXABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Federação Universitária de Esportes
Capixaba, entidade de fins não econômicos, para repasse de apoio
financeiro no valor de até R$ 20.000,00, a título de patrocínio, para a
realização do evento “Jogos Universitários”, a realizar-se no mês de novembro
do corrente ano, neste Município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer - SETUR será responsável pela gestão do convênio
descrito no artigo 1º.
Parágrafo Único. A celebração e execução do convênio
obedecerá às normas estatuídas no Decreto
Municipal nº 2.709/2010.
Art. 3º O Município ao celebrar o convênio
descrito nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei, não se responsabiliza, nem
mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na
realização do evento, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza,
os quais serão de inteira responsabilidade da entidade responsável.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse
autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 20 de outubro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.