LEI Nº 4289, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RODOVIA QUE LIGA O BAIRRO ELDORADO AO BAIRRO NOVA CARAPINA I.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica denominado Rodovia Maria Amanda Santos Lopes a estrada que liga o Bairro Eldorado ao Bairro de Nova Carapina I.

 

Art. 2º Fica a cargo da Secretaria competente do Poder Executivo s responsabilidade pela confecção das placas relativa à denominação de que se trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de dezembro de 2014.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.