LEI Nº 4292, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2014
INSTITUI
O PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS, PARA AFRO-DESCENDENTES, EM CONCURSOS PÚBLICOS
PARA PROVIMENTOS DE CARGO NA CIDADE DA SERRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no
§§ 1º e 7º do
Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
decreta:
Art. 1º A Prefeitura Municipal da Serra reservará
para os Afro-descendentes 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em todos
os seus concursos para provimento de vagas nos quadros de carreira.
Art. 2º O Poder Público baixará em noventa dias
após a publicação desta Lei, decreto regulamentando as condições de inscrição,
formas de apuração de resultados, classificação e escolhas de vagas pelos
profissionais referidos no artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de dezembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.