LEI Nº 4293, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA O FESTIVAL UNIVERSITÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário do Município da Serra, o “FESTIVAL UNIVERSITÁRIO” como espetáculo integrante dos eventos oficiais.

 

Parágrafo Único.  O “FESTIVAL UNIVERSITÁRIO” no Município será realizado anualmente em 5 de maio.

 

Art. 2º Para realização do “FESTIVAL UNIVERSITÁRIO”, as faculdades e universidades poderão firmar convênio e parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e com entidades filantrópicas que prestam serviços no Município.

 

Art. 3º A organização, execução, controle e acompanhamento do “FESTIVAL UNIVERSITÁRIO” ficarão sob a responsabilidade das instituições de ensino superior instaladas no Município.

 

Parágrafo Único. A organização e execução de que trata o artigo anterior poderão ficar sob a responsabilidade dos Centros Acadêmicos das respectivas faculdades e/ou universidades, cabendo o controle, o acompanhamento e a supervisão às Diretorias de cada instituição.

 

Art. 4º Como forma de entretenimento e integração dos jovens estudantes universitários, no Município da Serra, constará entre outros:

 

I - shows de bandas locais e nacionais;

 

II - teatro, gincanas; doações de alimentos não perecíveis;

 

III - tribuna livre dos estudantes universitários;

 

IV - prestação de serviços a comunidades, como saúde, doação de sangue, serviços médicos odontológicos, farmacêuticos e jurídicas as famílias do nosso Município;

 

V - apoio a atividades de organizações não-governamentais;

 

VI - apoio a crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiências, aos idosos, aos moradores de rua ou a outros grupos de pessoas;

 

VII - atividades que estimulem a participação dos estudantes na vida social e política do Município;

 

VIII - educação para os direitos humanos;

 

IX - programação cultural, esporte e de lazer;

 

X - campanhas de vacinação;

 

XI - campanha de doação de medula óssea;

 

XII - participar de campanhas de arrecadação de recursos ou prestar serviço em evento para beneficiar assistidos de entidades beneficentes no Município;

 

XIII - participar de eventos ou campanhas em temas sociais patrocinados pela Municipalidade, desde que não vinculados a ações político-partidárias;

 

XIV - prestar apoio às entidades que cuidam de pessoas com deficiência, idosos, moradores de rua ou outros grupos carentes, com doações de brinquedos e serviços;

 

XV - participação em ações de serviços de saúde, como doações de sangue, plaquetas e medula óssea;

 

XVI - prestação de estágio em órgão da Administração Pública Direta e Indireta e fundações públicas municipais, como voluntariado.

 

Parágrafo Único. O “FESTIVAL UNIVERSITÁRIO” tem por objetivo a política de ação social promovida pelos estudantes universitários e a integração acadêmica.

 

Art. 5º As instituições de ensino superior deverão divulgar e promover o “FESTIVAL UNIVERSITÁRIO”.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de novembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.