LEI Nº 4297, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2014
INSTITUI
O PROGRAMA CÂMARA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no
§§ 1º e 7º do
Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara nas
Escolas, a ser implantado nos estabelecimentos de ensino fundamental da rede
pública municipal.
Art. 2º O programa de que se trata esta Lei tem
por finalidade conscientizar crianças e jovens sobre o papel, a importância do
Poder Legislativo e sobre a necessidade de escolher, com critério, seus
representantes, por intermédio e um ciclo de palestras que visam:
I - levar ao
conhecimento das crianças e jovens a importância das funções legislativa,
fiscalizadora e deliberativa exercidas no âmbito do Legislativo Municipal;
II - enfatizar a
importância da função fiscalizadora do Legislativo;
III - difundir a
noção de que a representatividade política fundamenta o sistema democrático;
IV - destacar o
papel do vereador como elo entre a sociedade e o governo para o estabelecimento
da agenda política e adoção de políticas públicas;
V - desenvolver o
conceito de cidadania;
VI - discutir a
importância do voto nas sociedades democráticas.
Art. 3º O programa de que se trata esta Lei deverá
ser desenvolvido pela Câmara Municipal da Serra, em colaboração com a
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de dezembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.