LEI Nº 4303, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 3.673/2010 E 3.833/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.673/2010 passa a viger com a seguir redação:

 

Art. 4º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, incidente sobre os imóveis residenciais, não residenciais e os não edificados, situados no Município serão:

 

I - para os imóveis residenciais deverá ser calculado em razão do valor venal e do uso do imóvel, autorizada a aplicação de desconto de 68% sobre o valor do imposto apurado com base nos valores estabelecidos na Planta Genérica de Valores - PGV;

 

II - para os imóveis de uso não residenciais e para os imóveis não edificados deverá ser calculado em razão do valor venal e do uso do imóvel, autorizada a aplicação dos seguintes descontos:

 

a) exercício de 2015 - 58%

b) exercício de 2017 - 46,4%

c) exercício de 2019 - 34,8%

d) exercício de 2021 - 23,2%

e) exercício de 2023 - 11,6%

f) exercício de 2025 - 0%

 

Parágrafo Único. Fica dispensada a elaboração de nova Planta Genérica de Valores – PGV”.

 

Art. 2º O artigo 389 da Lei Municipal nº 3.833/2011 passa a viger acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

 

Art. 389 ...

 

§ 6º A Secretaria Municipal da Fazenda está dispensada do envio da notificação de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das taxas de limpeza e de coleta de lixo, quando o valor for inferior a 14 VRTE, somados ou individualmente, conforme regulamento”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 13 de novembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.