LEI Nº 4315, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
NO MUNICÍPIO DA SERRA, A INSTALAR OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, NAS RESIDÊNCIAS
DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§
1º e 7º do Art.
145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica obrigado as empresas que
comercializam moveis e eletrodomésticos no município
da Serra, a instalarem ou montarem os produtos comercializados, nas residências
de portadores de deficiência que requisitarem a instalação ou montagem dos
produtos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de dezembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.