LEI Nº 4315, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DA SERRA, A INSTALAR OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, NAS RESIDÊNCIAS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica obrigado as empresas que comercializam moveis e eletrodomésticos no município da Serra, a instalarem ou montarem os produtos comercializados, nas residências de portadores de deficiência que requisitarem a instalação ou montagem dos produtos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de dezembro de 2014.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.