LEI Nº 4323, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 08 de janeiro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.