LEI Nº 4336, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2014
ESTABELECE
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os prestadores de serviços contratados por
este Município, independente da modalidade de contratação prevista na
legislação pertinente, deverão ser correntistas em uma das agências das
instituições financeiras aqui localizadas, para se habilitar ao recebimento dos
valores.
Art. 2º Para firmar contrato, os prestadores de
serviços deverão cadastrar-se e instalar neste Município a estrutura necessária
para a realização dos serviços, de modo permanente ou temporário, configurando
unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-los as
denominações utilizadas.
Parágrafo Único. Para recebimento dos valores relativos ao
serviço prestado, o contratado deverá emitir a nota fiscal eletrônica
autorizada pelo Município, cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN será retido na fonte e creditado aos cofres deste Município.
Art. 3º Os veículos disponibilizados por força de
contrato de locação deverão ser licenciados no Município da Serra.
Art. 4º A exigência prevista no artigo 1º
aplica-se, cumulativamente, aos casos previstos nos artigos 2º e 3º, ambos
deste Diploma Legal.
Art. 5º Os editais de licitação, publicados após a
vigência desta Lei, deverão atender aos seus dispositivos.
Art. 6º O disposto nesta Lei não se aplica aos
seguintes casos:
I - aos contratos
já celebrados ou que decorram de licitações já publicadas;
II - aos casos em
que for dispensada a formalização do contrato, conforme previsão contida no
artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 7º Caberá a todas as secretarias municipais a
responsabilidade pelo fiel cumprimento desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 29 de dezembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.