LEI Nº 4339, DE 10 DE ABRIL DE 2015

 

TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTRO ESPORTIVOS, FARMÁCIA, LOJAS DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NOS ESTABELECIMENTOS SIMILARES, CARTAZ COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQÜÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a  Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a fixação, nas academias de ginásticas, centros esportivos, farmácias, lojas de suplementos alimentares e nos estabelecimentos similares, cartaz com advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes no âmbito do Município da Serra e dá outras providencias.

 

Parágrafo Único. O cartaz deve conter os dizeres: “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência”.

 

Art. 2º O aviso a que se refere o artigo anterior deve ser exposto em local de fácil visibilidade e ter como medida padrão mínima a área de 120 cm².

 

Art. 3 A não observância do exposto no artigo anterior, sujeitara o responsável pelo estabelecimento esportivo infrator à seguinte penalidade.

 

I - Multa diária de 1 salário  mínimo vigente à época da infração.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, após sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de Abril de 2015.

 

AUDIFAX CHALÉS PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.