LEI Nº 4341, DE 24 DE MARÇO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 8.294,80, LOCALIZADA NO DISTRITO DE QUEIMADOS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação, uma área de terreno medindo 8.294,80, a ser desmembrada da Gleba 8, com área total de 8.061.445,61, situada no Distrito de Queimados - Serra/ES, de propriedade de Carlos Larica, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 28.867, Livro 2, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A área citada no artigo 1º será utilizada, exclusivamente, para implantação do Projeto de Revitalização do Sítio Histórico de Queimados.

 

Art. 3º A presente doação fica condicionada à execução por parte do Poder Público, do Projeto de Restauração do Sítio Histórico de Queimados, em um prazo máximo de 5 anos.

 

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento, a área retornará automaticamente para a propriedade do Sr. Carlos Larica.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de março de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.