LEI Nº 4343, DE 08 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE DE FÉRIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: Decreta:

 

Art. 1º Fica obrigada a Prefeitura Municipal da Serra a implantar um cronograma especial de funcionamento das creches no período de recesso dos servidores e funcionários.

 

Art. 2º Se fará contratação temporária de educadores para atender a demanda.

 

Art. 3º Na temporada de férias, a criança frequentará o pólo (creche) do seu próprio bairro no mesmo horário que consta seu cadastro.

 

Art. 4º A programação para este período será de atividades brincantes que incluam temas de higiene, coordenação motora e desenvolvimento mental.

 

Art. 5º Fará parte deste programa somente crianças que frequentarem a creche durante o ano letivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de maio de 2015.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.