LEI Nº 4356, DE 15 DE MAIO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NOVO HORIZONTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Moradores de Novo Horizonte”, com sede á Rua Maitaca, 14, Bairro Novo Horizonte, Serra/ES, CEP: 29.163-327.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.