LEI Nº 4361, DE 21 DE MAIO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA TOTALIZANDO 1.055,96 m², INTEGRANTE DA RUA JÂNIO QUADROS, NO BAIRRO RESIDENCIAL JACARAÍPE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafeta a Área RD1, medindo 510,99 m² e a Área RD2, medindo 544,97 m², totalizando 1.055,96 m², referente à parte da Rua Jânio Quadros, integrante do sistema viário do Loteamento Residencial Jacaraípe, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 12, Livro 8-A, conforme planta constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desafetação objetiva permitir ao Município incorporar as áreas desafetadas constantes no artigo 1º à área de equipamento comunitário e viabilizar a implantação de uma escola municipal de ensino fundamental.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de maio de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.

 

ANEXO ÚNICO