LEI Nº 4364, DE 28 DE MAIO DE 2015

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ECONÔMICO DA SERRA - ESTAÇÃO CONHECIMENTO “PROJETO VALE MÚSICA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 389.248,77, provenientes de recursos de doação do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, para a Entidade não Governamental Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico da Serra - Estação Conhecimento para custear despesas com o Projeto Vale Música.

 

Art. 2º A importância prevista no artigo 1º desta Lei será repassada em 3 parcelas mensais e a prestação de contas será feita ao Município junto à Secretaria responsável pelo pacto jurídico, na forma do Decreto nº 2.709/2010.

 

Art. 3º As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de maio de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.