LEI Nº 4372, DE 13 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA A CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A PROMOVER A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a promover a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal da Serra, no percentual de 9% (nove por cento), a partir de 01 de junho de 2015.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no art. 1º desta Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de julho de 2015.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.