LEI Nº 4373, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES A DISPONIBILIZAREM AO PÚBLICO, LISTA ATUALIZADA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO DA SERRA, QUE SÃO CADASTRADAS NO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigadas as Unidades Básicas de Saúde, Hospitais Públicos e Privados, a disponibilizarem ao público, lista atualizada de medicamentos gratuitos nas Farmácias e Drogarias do Município da Serra, que são cadastradas no Programa Farmácia Popular.

 

Art. 2º A lista de medicamento deverá ser fixada em local visível e de fácil acesso ao público.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 20 de outubro de 2015.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.