LEI Nº 4375, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

DENOMINA VALTER HENRIQUE NOGUEIRA DO FRANCO, O CENTRO DE VIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE SITUADO NO BAIRRO FEU ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado como Valter Henrique Nogueira Di Franco, o Centro de Vivência da Terceira Idade localizado na Rua dos Cravos no Bairro Feu Rosa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 20 de outubro de 2015.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.