O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Mestre Álvaro, a ser comemorado anualmente no dia 26 de dezembro.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar e/ou estimular passeios ecológicos, mutirões de limpeza, concurso de fotografia, concurso de desenhos, a promoção e a divulgação da importância cultural, histórica e ambiental deste que é o monumento natural mais importante do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.