LEI Nº 4378, DE 31 DE JULHO DE 2015
FICA REDECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO SOCIAL DE NOVA ALMEIDA - JOARIPE.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a impossibilidade do manuseio do texto original da Lei Municipal, que fora na sua integralidade produzido de forma manuscrita e por estar visivelmente deteriorado, faz-se necessária reedição da redação presente na Lei e a sua substituição por um novo documento, com a finalidade de preservar o seu inteiro teor, sem maiores prejuízos.
Art. 1º Fica redeclarada de Utilidade Pública Municipal o Centro Social de Nova Almeida - Joaripe, com Sede na Rua Anchieta, s/n, Bairro Nova Almeida - Serra/ES.
Parágrafo Único. Entidade inscrita sob CNPJ: 27.564.707/0001-87.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 31 de julho de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.