LEI Nº 4379, DE 22 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, Entidade Associativa de direito privado, sem fins lucrativos, para repasse de apoio financeiro, no valor de até R$ 26.721,22, para promover o desenvolvimento das micro e pequenas empresas do setor de turismo do Município da Serra, por meio de ações de qualificação, gestão benchmarking e acesso ao mercado, com intuito de consolidar os circuitos do agroturismo e do polo gastronômico de Manguinhos.

 

Art. 2º A Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - Seap será responsável pela gestão do convênio descrito no artigo 1º.

 

Parágrafo Único. A celebração e execução do convênio obedecerão às normas estatuídas no Decreto nº 2.709/2010.

 

Art. 3º O Município ao celebrar o convênio descrito nos termos do artigo 1º e 2º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização das ações contidas no convênio, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade responsável.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de julho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.