LEI Nº 4382, DE 22 DE JULHO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA INDEPENDENTE DE DESPORTOS DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Liga Independente de Desportos da Serra, entidade de fins não econômicos, para repasse de apoio financeiro, no valor de até R$ 25.000,00, a título de subsídio, por meio de convênio, para a realização do evento Copa da Integração Serra 2015, a realizar-se no mês de julho do corrente ano, neste Município.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - Setur será responsável pela gestão do convênio descrito no artigo 1º.

 

Parágrafo Único. A celebração e execução do convênio obedecerá às normas estatuídas no Decreto nº 2.709/2010.

 

Art. 3º O Município da Serra ao celebrar o convênio descrito nos termos do artigo 1º desta Lei não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do evento, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade responsável.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de julho de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.