LEI Nº 4387, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

 

INSTITUI NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO A GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM EVENTO ESPECIAL - GPEE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito deste Município, a Gratificação por Participação em Evento Especial - GPEE, a ser atribuída aos servidores públicos que desempenham atividades na organização e execução do Projeto Prefeitura nos bairros/Serra Cidadã.

 

§ 1º A Coordenação do Projeto Prefeitura nos bairros/Serra Cidadã será responsável pela seleção dos servidores que irão atuar no referido Projeto, bem como no acompanhamento e fiscalização do desempenho dos mesmos.

 

§ 2º A participação efetiva no Projeto Prefeitura nos bairros/Serra Cidadã não deve conflitar com o horário de trabalho do servidor, inerente às atividades habituais do cargo ocupado neste Município.

 

§ 3º Poderá ser concedida até 180 gratificações por eventos para servidores que desempenharem as atividades na organização e execução de cada Projeto Prefeitura nos Bairros/Serra Cidadã.

 

Art. 2º Os servidores envolvidos farão jus a uma gratificação, por cada dia de participação, no valor de R$ 70,00.

 

Parágrafo Único. O pagamento da GPEE estará condicionado ao atestado de frequência encaminhado pela Coordenação do referido Projeto.

 

Art. 3º Sobre a GPEE não incidirão as vantagens pessoais e funcionais de qualquer espécie que, por ser de natureza transitória, não se incorporará aos vencimentos nem aos proventos de aposentadoria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de agosto de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.