LEI Nº 4394, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
DENOMINA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE DO BAIRRO PORTO CANOA DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA VIVER BEM - ILDETE FERNANDES DE AQUINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Centro de Convivência Viver Bem - Ildete Fernandes de Aquino, o Centro de Convivência da Terceira Idade do Bairro Porto Canoa - Serra/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 21 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.