LEI Nº 4397, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À CINOMOSE.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Cinomose no Município da Serra, o dia 19 de Agosto.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações de conscientização e vacinação, anualmente, durante todo o mês de agosto, incluindo divulgação nos meios de comunicação, cartazes, panfletos e qualquer outro meio disponível.

 

Parágrafo Único. As ações previstas neste artigo poderão ser estendidas a outros meses do ano.

 

Art. 3º Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta Lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 20 de outubro de 2015.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.