LEI Nº 4402, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Unidade Orçamentária 16.02.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, dentro do Órgão 16.00.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e abrir Crédito Adicional Especial no orçamento, para o exercício de 2015, no valor de R$ 850.000,00, destinado a investimentos em melhorias na sinalização vertical e horizontal e no endereçamento de bairros do Município da Serra.
Art. 2º O orçamento da Unidade Orçamentária 16.02.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, será composto das seguintes classificações programáticas, naturezas de despesas e vínculos, conforme segue:
15.451.0330.2.193 - Exp., Mod. Manter Sin.V. Horiz/Vert Pq. Semafórico |
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Elemento de Despesa |
Vínculo |
Valor |
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.999.0000 |
450.000,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE |
1.999.0000 |
100.000,00 |
15.452.0320.2.190 - Implantação do Endereço Legal nos Bairros |
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Elemento de Despesa |
Vínculo |
Valor |
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.999.0000 |
300.000,00 |
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal em até 90 dias após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 1º de setembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.