LEI Nº 4403, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA ALEAS - ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra o aniversário da Academia de Letras e Artes da Serra - ALEAS a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de agosto, em homenagem à data de sua fundação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de setembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.