LEI Nº 4406, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 07 DE JULHO, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DA SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Defesa Civil a ser comemorado anualmente, no dia 07 de julho.

 

Parágrafo Único. A data comemorativa passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais da Serra.

 

Art. 2º O Evento terá como principal objetivo divulgar e fomentar as atividades de Defesa Civil, de forma preventiva e educacional, sendo desenvolvido pela secretaria competente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de setembro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.